A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 112/2012, de 27 de abril, que determina a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e estabelece o número máximo de unidades flexíveis do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 19/01/2018
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