Procede à adaptação do subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3) a trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica
Objeto e âmbito de aplicação
A presente portaria adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, aos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 109/2017, de 30 de agosto.
Avaliadores
A avaliação do desempenho dos trabalhadores farmacêuticos integrados na carreira especial farmacêutica é feita por trabalhadores que exerçam funções de direção ou coordenação na área profissional a que os mesmos se encontram afetos.
Conselho coordenador da avaliação
Junto do dirigente ou órgão máximo de gestão do estabelecimento ou serviço de saúde funciona o conselho coordenador da avaliação dos trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica, presidido pelo dirigente máximo do serviço, que pode delegar num farmacêutico especialmente designado para o efeito, e integra, para além do responsável pela gestão de recursos humanos, os trabalhadores integrados na carreira especial farmacêutica com funções de direção ou coordenação.
Comissão paritária
Aplicação subsidiária
Em tudo o que não estiver regulado na presente portaria aplica-se o regime constante da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, e diplomas que a regulamentam.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 13 de janeiro de 2019. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 28 de dezembro de 2018.
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