A presente portaria entra em vigor 180 dias após a sua publicação.
A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara da Silva Maia de Figueiredo, em 29 de janeiro de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro)
Tabela de honorários para a proteção jurídica
UR = 28,00 €
Espécies
N.º UR
Valor
1 - Processo civil
1.1 - Ação declarativa
1.1.1 - Juízo central cível
58
1 624,00 €
1.1.2 - Juízo local cível
1.1.2.1 - Processo comum
22
616,00 €
1.1.2.2 - Processo especial
18
504,00 €
1.2 - Ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias
7
196,00 €
1.3 - Ação executiva
1.3.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação
8
224,00 €
1.3.2 - Sem dedução de oposição
5
140,00 €
2 - Processo de trabalho
2.1 - Ação declarativa
2.1.1 - Processo comum
21
588,00 €
2.1.2 - Processo especial
23
644,00 €
2.2 - Ação executiva
2.2.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação
8
224,00 €
2.2.2 - Sem dedução de oposição
5
140,00 €
3 - Processo penal
3.1 - Processo penal comum e especial
3.1.1 - Juízo central criminal
18
504,00 €
3.1.2 - Juízo local criminal
12
336,00 €
3.1.3 - Juízo de pequena instância criminal e processos sumários, sumaríssimos e abreviados tramitados no juízo local criminal
9
252,00 €
3.2 - Inquérito (quando o processo termina nesta fase)
5
140,00 €
3.3 - Instrução (quando o processo termina nesta fase)
8
224,00 €
3.4 - Pedido/contestação de indemnização civil
5
140,00 €
3.5 - Execução de pedido de indemnização civil
3.5.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação
8
224,00 €
3.5.2 - Sem dedução de oposição
5
140,00 €
4 - Processos de família e menores
4.1 - Processos relativos ao estado civil das pessoas e família
4.1.1 - Com audiência de julgamento
22
616,00 €
4.1.2 - Sem audiência de julgamento
10
280,00 €
4.2 - Processos relativos a menores e filhos maiores
4.2.1 - Com audiência de julgamento
22
616,00 €
4.2.2 - Sem audiência de julgamento
11
308,00 €
4.2.3 - Incidentes
10
280,00 €
4.3 - Processos em matéria tutelar educativa e de proteção
4.3.1 - Com audiência de julgamento
22
616,00 €
4.3.2 - Sem audiência de julgamento
11
308,00 €
4.2.3 - Incidentes
10
280,00 €
5 - Comércio
5.1 - Processos de insolvência (já inclui a exoneração do passivo restante, incidentes, apensos e verificação ulterior de créditos quando representa o devedor)
15
420,00 €
5.1.1 - Incidente de qualificação da insolvência
5
140,00 €
5.1.2 - Apensos declarativos
12
336,00 €
5.2 - Processos especiais de revitalização
18
504,00 €
5.3 - Outros processos especiais
10
280,00 €
6 - Tribunais de competência territorial alargada
6.1 - Tribunal da propriedade intelectual
6.1.1 - Ações declarativas no âmbito do direito autoral, direitos conexos e direitos de propriedade industrial e demais ações da sua competência
58
1 624,00 €
6.1.2 - Ação executiva
6.1.2.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação
8
224,00 €
6.1.2.2 - Sem dedução de oposição
5
140,00 €
6.2 - Tribunal da concorrência, regulação e supervisão
6.2.1 - Ações declarativas no âmbito do regime jurídico da concorrência e de indemnização pela sua infração
58
1 624,00 €
6.2.2 - Ações executivas
6.2.2.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação
8
224,00 €
6.2.2.2 - Sem dedução de oposição
5
140,00 €
6.3 - Tribunal marítimo
6.3.1 - Ações declarativas
58
1 624,00 €
6.3.2 - Ações executivas
6.3.2.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação
8
224,00 €
6.3.2.2 - Sem dedução de oposição
5
140,00 €
6.4 - Tribunal de execução das penas
6.4.1 - Processos no âmbito do Código de Execução de Penas em que seja legalmente obrigatória ou judicialmente determinada a assistência de advogado
8
224,00 €
7 - Tribunais administrativos e fiscais
7.1 - Administrativo
7.1.1 - Ação administrativa
30
840,00 €
7.1.2 - Ação administrativa urgente
32
896,00 €
7.1.3 - Ação executiva
26
728,00 €
7.2 - Tributário
7.2.1 - Impugnação judicial, intimação para um comportamento e ação para o reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária
30
840,00 €
7.2.2 - Contencioso da execução fiscal
15
420,00 €
8 - Outros processos principais, cautelares e incidentes
8.1 - Processos de intimação
10
280,00 €
8.1.1 - Intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões
5
140,00 €
8.1.2 - Intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias
10
280,00 €
8.2 - Procedimentos cautelares
16
448,00 €
8.3 - Impugnação das providências cautelares adotadas pela administração tributária
10
280,00 €
8.4 - Impugnação judicial dos atos de apreensão de bens praticados pela administração tributária, meios processuais acessórios, processos da competência do Ministério Público previstos no Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro
10
280,00 €
8.5 - Processos no âmbito da lei de saúde mental
10
280,00 €
8.6 - Incidentes processuais legalmente previstos em que o advogado tenha intervenção
10
280,00 €
9 - Contraordenações
9.1 - Junto de entidades administrativas
13
364,00 €
9.2 - Impugnação das decisões de autoridades administrativas
13
364,00 €
10 - Balcões
10.1 - Balcão Nacional de Injunções
10.1.1 - Injunção sem oposição
3
84,00 €
10.2 - Balcão Nacional do Arrendamento
10.2.1 - Fase injuntiva
3
84,00 €
10.2.2 - Fase judicial
10
280,00 €
10.2.3 - Fase executiva
10.2.3.1 - Com dedução de oposição e ou liquidação
8
224,00 €
10.2.3.2 - Sem dedução de oposição
5
140,00 €
11 - Recursos
11.1 - Ordinários
11.1.1 - Da matéria de facto
10
280,00 €
11.1.2 - Da matéria de direito
9
252,00 €
11.1.3 - Da matéria de facto e de direito
14
392,00 €
11.2 - Extraordinários
9
252,00 €
11.3 - Reclamação para a conferência, reclamações contra o indeferimento, não admissão ou retenção do recurso, quando procedentes
8
224,00 €
11.4 - Recurso para o Tribunal Constitucional
10
280,00 €
12 - Outras intervenções de patrono ou defensor oficioso
12.1 - Julgados de paz e arbitragem
10
280,00 €
12.2 - Conservatórias
12.2.1 - Registo Civil - processos de jurisdição voluntária - Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro
10
280,00 €
12.2.1.1 - Intervenção do tribunal judicial
5
140,00 €
12.2.1.2 - Processos no âmbito dos artigos 274.º-A e 274.º-B do Código de Registo Civil
8
224,00 €
12.2.2 - Registo predial - processo de justificação judicial
10
280,00 €
12.2.2.1 - Intervenção do tribunal judicial
5
140,00 €
12.2.3 - Registo comercial - processo especial de retificação
10
280,00 €
12.2.3.1 - Impugnação judicial
5
140,00 €
12.3 - Notários
0,00 €
12.3.1 - Inventário
15
420,00 €
12.3.2 - Recursos interpostos de decisões do notário
5
140,00 €
12.4 - Recursos hierárquicos necessários
8
224,00 €
13 - Pela consulta jurídica para apreciação liminar da existência de fundamento legal da pretensão
48,00 €
14 - Intervenção ocasional em ato ou diligência isolada do processo, designadamente em diligências deprecadas
4
112,00 €
15 - Assistência a arguido preso ou junto de entidades policiais
5
140,00 €
16 - Quando exista limitação da liberdade de movimento do beneficiário de apoio judiciário, por cada deslocação do patrono/defensor para conferência com o patrocinado, designadamente a estabelecimento prisional, hospital, centro educativo ou de acolhimento, com um máximo de três deslocações
4
112,00 €
17 - Por cada presença, período da manhã ou da tarde, no âmbito das escalas de urgência, desde que não tenha sido efetuada qualquer diligência
4
112,00 €
18 - Pela superação do litígio por transação no âmbito da consulta jurídica.
5
140,00 €
19 - Pela especial complexidade do processo reconhecida pelo tribunal
Artigo 5.º
20 - Audição dos sujeitos processuais, após o trânsito em julgado da decisão final, sempre que o profissional forense nomeado registe atividade processual.
3
84,00 €
ANEXO II
(a que faz referência o artigo 9.º da Portaria n.º 10/2008, de 3 de janeiro)
a) […]
b) […]
c) Sistema de Mediação Familiar, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 13/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de novembro de 2018;
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo - Tribunal Arbitral de Consumo, autorizado nos termos conjugados dos Despachos n.os 147/95, de 27 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de outubro de 1995, 9968/97, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de outubro de 1997, 5479/2003, de 11 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de março de 2003, 6267/2010, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de abril de 2010, 16992/2010, de 15 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de novembro de 2010, e 8499/2017, de 15 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de setembro de 2017;
i) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra, autorizado nos termos conjugados dos Despachos n.os 40-B/92, de 15 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 17 de julho, 166/95, de 23 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de novembro de 1995, 19533/2000, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de setembro de 2000, 10673/2010, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2010;
j) Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa (TRIAVE), autorizado nos termos conjugados dos Despachos n.os 53/93, de 30 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de novembro de 1993, 26A/SEAMJ/97, de 28 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de março de 1997, 3712/2011, de 31 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de fevereiro de 2011, 9738/2015, de 19 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de agosto de 2015, 3637/2018, de 28 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de abril de 2018, e 7237/2023, de 15 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de julho de 2023;
l) […]
m) […]
n) Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, autorizado nos termos conjugados dos Despachos n.os 20778/2009, de 8 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de setembro de 2009, e 9089/2017, de 4 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de outubro de 2017;
o) […]
p) Centro de Arbitragem Administrativa, autorizado nos termos conjugados dos Despachos n.os 5097/2009, de 27 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de fevereiro de 2009, e 5880/2018, de 1 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de junho de 2018;
q) Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo dos Açores (CIMARA), autorizado nos termos do Despacho n.º 12783/2022, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de novembro de 2022.
118636281