Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte às plataformas de suporte ao recenseamento e processos eleitorais, até ao montante máximo de 355 568,00 € (trezentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e oito euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025