Artigo 19.º
Características de identificação das ambulâncias
Redação registada como em vigor em 15/12/2014.
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- 1.As ambulâncias do Tipo A e do Tipo C têm as seguintes características:
- a)Cor branca;
- b)Faixas horizontais e inscrições de cor vermelha (RAL 3000);
- c)Faixa refletora que circunda o perímetro máximo da viatura, sempre no mesmo plano horizontal, ao nível dos faróis:
- i)Na parte lateral e posterior, esta faixa tem entre 10 e 15 cm de largura;
- ii)Na parte frontal e a partir das portas da cabine de condução, a largura da faixa pode ser reduzida, gradualmente, até um mínimo de 5 cm;
- iii)A faixa apenas pode ser interrompida por componentes do veículo, e uma vez em cada uma das portas da cabine de condução para colocação do logótipo da entidade.
- 2.A ambulância do Tipo A tem as seguintes inscrições:
- a)"AMBULÂNCIA" em letra entre 13 e 15 cm de altura, na parte frontal da viatura, capô, legível por reflexão, e no terço superior da retaguarda da viatura;
- b)"TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES" em letras entre 10 a 15 cm de altura no sobrelevado do tejadilho nos painéis laterais;
- c)Nome da entidade, nas portas da cabine de condução, abaixo da faixa refletora, e na metade inferior das portas da retaguarda.
- 3.A ambulância do Tipo C tem as seguintes inscrições:
- a)"AMBULÂNCIA" em letra entre 13 e 15 cm de altura, na parte frontal da viatura, capô, legível por reflexão, e no terço superior da retaguarda da viatura;
- b)"TRANSPORTE DE DOENTES" em letras entre 10 a 15 cm de altura no sobrelevado do tejadilho nos painéis laterais;
- c)Nome da entidade, nas portas da cabine de condução, abaixo da faixa refletora, e na metade inferior das portas da retaguarda.
- 4.As ambulâncias do Tipo A e do Tipo C podem apresentar as seguintes inscrições, nos seguintes termos:
- a)Logótipo da entidade, nas portas da cabine de condução e na metade inferior das portas da retaguarda;
- b)Nomenclatura operacional, na ilharga, na metade inferior da porta direita da retaguarda e no tejadilho;
- c)Um painel de publicidade, no terço inferior dos painéis laterais, em polígono de fundo transparente, de tamanho máximo de 20 cm de altura e 60 cm de largura.
- 5.A ambulância do Tipo B tem as seguintes características:
- a)Cor branca;
- b)Faixas horizontais e inscrições de cor azul;
- c)Faixa refletora que circunda o perímetro máximo da viatura, sempre no mesmo plano horizontal, ao nível dos faróis:
- i)Na parte lateral e posterior, esta faixa tem de ter entre 10 cm e 15 cm de largura;
- ii)Na parte frontal e a partir das portas da cabine de condução, a largura da faixa poderá ser reduzida, gradualmente, até um mínimo de 5 cm;
- iii)A faixa apenas pode ser interrompida por componentes do veículo, e uma vez em cada uma das portas da cabine de condução para colocação do logótipo da entidade.
- d)Faixas refletoras, facultativas, oblíquas, de cor azul ou cinzenta, de 45º, com 10 cm de largura e espaçamento de 10 cm, nos pilares traseiros e no terço posterior do painel lateral sobrepondo a faixa refletora referida na alínea anterior.
- 6.A ambulância do Tipo B apresenta as seguintes inscrições:
- a)As palavras "AMBULÂNCIA EMERGÊNCIA" em letra entre 10 e 15 cm de altura, na parte frontal da viatura, capô, legível por reflexão, e no terço superior da retaguarda da viatura;
- b)O número nacional de emergência -112 -, em tamanho entre 10 a 20 cm de altura, centralizado no terço posterior do painel lateral acima da faixa horizontal;
- c)O nome da entidade no sobrelevado do tejadilho dos painéis laterais com letras em tamanho de 10 cm de altura, e nas portas da cabine de condução abaixo da faixa refletora, e na metade inferior das portas da retaguarda com letras em tamanho entre 5 cm a 10 cm.
- 7.Admitem-se ainda, as seguintes inscrições:
- a)"Estrela da vida", propriedade do INEM, mediante a sua expressa autorização prévia;
- b)Logótipo, nas portas da cabine de condução e na metade inferior das portas da retaguarda;
- c)Nomenclatura operacional, na ilharga e na metade inferior da porta direita da retaguarda;
- d)Um painel de publicidade, no terço inferior dos painéis laterais, em polígono de fundo transparente, de tamanho máximo de 20 cm de altura e 60 cm de largura.
- 8.Todas as inscrições são feitas com letra do tipo Arial black.
- 9.As inscrições sem medida definida no presente regulamento, devem ter altura entre 5 cm e 10 cm.
- 10.Não são admitidas inscrições de quaisquer expressões ou símbolos suscetíveis de dificultar a identificação como ambulância ou interpretação do tipo.
- 11.As ambulâncias de emergência do INEM têm características próprias, definidas em respetivo regulamento.
- 12.As ambulâncias do Tipo B e C dos corpos de Bombeiros são de cor vermelha (RAL 3000) e têm faixa e inscrições de cor branca, nos termos do presente regulamento.