Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)«Doente»: pessoa que, no âmbito da prestação de cuidados de saúde, requer, durante o transporte, recursos humanos, veículo e equipamento adequados ao seu estado ou condição;
- b)«Doente emergente»: doente que apresenta situação clínica com risco instalado, ou iminente, de falência de funções vitais;
- c)«Doente urgente»: doente que apresenta situação clínica com potencial de falência de funções vitais;
- d)«Ambulância»: veículo tripulado por, no mínimo, dois elementos habilitados para a prestação de cuidados, e destinado ao transporte de, pelo menos, um doente em maca;
- e)«Veículo dedicado ao transporte de doentes» (VDTD): veículo ligeiro, destinado ao transporte de doentes cuja situação clínica não impõe, previsivelmente, a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.