- 1.As ambulâncias do Tipo B e do Tipo C adquiridas até 28 de setembro de 2009 pertencentes às entidades detentoras dos corpos de bombeiros podem, excecionalmente, ser de cor branca, com faixas horizontais e inscrições de cor azul devendo conter as demais especificações técnicas exigidas pelo Regulamento de Especificações Técnicas de Veículos e Equipamentos Operacionais dos corpos de bombeiros em vigor.
- 2.As ambulâncias do Tipo A adquiridas até 28 de setembro de 2009 pertencentes às entidades detentoras dos corpos de bombeiros podem, excecionalmente, ser de cor vermelha, RAL 3000, com faixas horizontais e inscrições de cor branca, devendo conter as demais especificações técnicas exigidas pelo Regulamento de Especificações Técnicas de Veículos e Equipamentos Operacionais dos corpos de bombeiros em vigor.
Artigo 50.º — Corpos de bombeiros
Vigente desde: 15/12/2014
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Em vigor desde 15/12/2014