- 1 -Os certificados de vistoria dos veículos emitidos até 31 de dezembro de 2011 são considerados válidos até ao ano de 2019, devendo ser revalidados no mês de emissão do respetivo certificado.
- 2 -Os certificados de vistoria dos veículos emitidos entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, são considerados válidos até ao ano de 2020, devendo ser revalidados no mês de emissão do respetivo certificado.
- 3 -Os certificados de vistoria de ambulâncias emitidos em 2015 ao abrigo do Regulamento do Transporte de Doentes aprovado pela Portaria n.º 1147/2001, de 28 de setembro, são válidos por um período de 60 meses a contar da data de emissão, devendo ser revalidados no mês de emissão do respetivo certificado.
Artigo 53.º — Revalidação de certificados de vistoria
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/04/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2018
Portaria n.º 96/2018 - 1.ª Série(06/04/2018)
Original