- 1 -A CPAFC realiza a sua primeira reunião até 30 dias úteis após a data de publicação do despacho referido no n.º 3 do artigo 3.º
- 2 -A convocatória para a primeira reunião é oficiosamente promovida pelo secretariado indicado na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, contendo a seguinte ordem de trabalhos:
- a)Eleição de presidente da comissão, entre os seus membros;
- b)Apresentação e discussão de regulamento interno de funcionamento.
- 3 -O regulamento interno só pode dispor sobre matérias organizativas da CPAFC e é homologado pelo Diretor-geral de Alimentação e Veterinária.
Artigo 6.º — Primeira reunião e regulamento interno
Vigente desde: 06/10/2016
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Em vigor desde 06/10/2016