Afeta a Fortaleza de Peniche à Direção-Geral do Património Cultural
O imóvel do Estado constituído por um conjunto de edifícios designado por Fortaleza de Peniche, classificada como Monumento Nacional, nos termos do Decreto n.º 28536, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 66, de 22 de março de 1938, com a inscrição matricial única sob o artigo n.º 533, da freguesia de Peniche, criada através da fusão das antigas freguesias de São Pedro, Conceição e Ajuda, é afeto à Direção-Geral do Património Cultural.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de agosto de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 9 de agosto de 2017. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
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