Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada no edificado do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna e da 4.ª Divisão da Polícia de Segurança Pública.
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada no edificado do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna (ISCPSI) e da 4.ª Divisão da PSP, para os anos de 2024 a 2026, até ao montante máximo de 896 850,29 € (oitocentos e noventa e seis mil, oitocentos e cinquenta euros e vinte e nove cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, reprogramando a Portaria n.º 731/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 237, de 10 de dezembro de 2025.
Os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o valor do IVA nos termos legais aplicáveis:
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério Administração Interna, medida 088 - infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto.
A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
15 de maio de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 7 de maio de 2026. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
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