Artigo 3.º
Cálculo do valor do subsídio social de mobilidade
Redação registada como em vigor em 29/10/2015.
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O valor do subsídio social de mobilidade é calculado de acordo com as seguintes fórmulas:
- a)Tratando-se de residentes e residentes equiparados, em viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o continente:
Vi = X - 86 euros, com X (menor ou igual que) Vms;
- b)Tratando-se de estudantes, em viagens entre a Região Autónoma da Madeira e o continente:
Vi = X - 65 euros, com X (menor ou igual que) Vms;
- c)Tratando-se de residentes e residentes equiparados, em viagens entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores:
Vi = X - 119 euros, com X (menor ou igual que) Vms;
- d)Tratando-se de estudantes, em viagens entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores:
Vi = X - 89 euros, com X (menor ou igual que) Vms;
Em que:
Vi = Subsídio Social de Mobilidade;
X = Custo elegível;
Vms = Valor máximo do custo elegível para aplicação do subsídio (400 euros).