Estabelece que os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial ― espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica ―, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação.
Objeto
Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa, beneficiam de um regime excecional de comparticipação, nos termos estabelecidos na presente portaria.
Medicamentos abrangidos
Prescrição
Critérios de utilização dos medicamentos
Monitorização
A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a SPMS, E. P. E., em articulação com o INFARMED, I. P., disponibilizam, semestralmente, a todos os médicos prescritores de medicamentos e aos estabelecimentos hospitalares do SNS e Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P., informação de monitorização da prescrição efetuada ao abrigo da presente portaria.
Obrigatoriedade de registo
Cada ato da prescrição de medicamentos destinados ao tratamento de doentes com artrite reumatoide, espondiloartrite axial - espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica -, artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular e psoríase em placas, bem como com doença de Crohn ou colite ulcerosa, deve ser, especificamente, registado na ficha do doente, com indicação expressa da situação clínica.
Dispensa dos medicamentos
Encargos
A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade da unidade de saúde do SNS onde o mesmo é prescrito ou, se prescrito numa unidade de saúde do setor privado ou social, da responsabilidade da Unidade Local de Saúde da área de influência do utente, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.
Extensão do regime
Norma revogatória
São revogadas:
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor 45 dias após a data da sua publicação.
São sujeitos ao regime excecional de comparticipação definido na presente portaria os medicamentos destinados ao tratamento da artrite reumatoide, espondiloartrite axial (espondilite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica), artrite psoriática, artrite idiopática juvenil poliarticular, psoríase em placas, doença de Crohn e colite ulcerosa, para as indicações e nas condições aprovadas para financiamento público, contendo as seguintes substâncias ativas:
Registo mínimo
O registo mínimo é feito através dos Serviços Farmacêuticos dos Hospitais (SFH) do SNS, devendo incluir os seguintes dados:
Estes elementos devem ser reportados mensalmente através da página eletrónica do INFARMED, I. P., incluindo os dados relativos a todos os doentes.
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