Artigo 8.º
Encargos
Redação registada como em vigor em 14/10/2024.
Esta redação foi substituída em 28/11/2024. Ver a versão consolidada
A dispensa de medicamentos ao abrigo da presente portaria não implica custos para o doente, sendo os respetivos encargos referentes à aquisição dos medicamentos da responsabilidade, consoante o caso:
- a)Do hospital do SNS onde o mesmo é prescrito, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber legal ou contratualmente a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada;
- b)Da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), nos demais casos, salvo se a responsabilidade pelo encargo couber, legal ou contratualmente, a qualquer subsistema de saúde, empresa seguradora ou outra entidade pública ou privada.