Renova, por um período de 20 anos, a concessão da Zona de Caça Turística da Herdade do Peral e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Peral, Rebolar, Filipes, Zambujeiro, Álamos, Furadouro, Monte da Rocha» e outras, sitos nas freguesias de Monte Trigo, Amiena e Portel, municípios de Portel