- 1 -Na gestão do SIME intervêm:
- a)Organismos coordenadores que asseguram a interlocução com o promotor e a coordenação global da gestão do projecto;
- b)Organismos especializados que suportam sob o ponto de vista técnico as competências específicas necessárias à avaliação e acompanhamento das diversas áreas funcionais de investimento do projecto.
- 2 -Os organismos coordenadores são:
- a)API - Agência Portuguesa para o Investimento, para os projectos com investimento superior a 25 milhões de euros, ou se a empresa ou grupo a que pertence tiver uma facturação anual consolidada superior a 75 milhões de euros;
- b)IFT - Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo, para os restantes projectos do sector do turismo;
- c)IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, para os restantes projectos.
- 3 -Os organismos especializados são:
- a)ICEP - Investimento, Comércio e Turismo de Portugal, para a área funcional de investimento de «internacionalização»;
- b)DGGE - Direcção-Geral de Geologia e Energia, para a área funcional de investimento de eficiência energética;
- c)IPQ - Instituto Português da Qualidade, para a área funcional de investimento de certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental.
Artigo 15.º — Organismos gestores
Vigente desde: 11/03/2004
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Em vigor desde 11/03/2004