O disposto no artigo 13.º e nos anexos B e D do Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro, e alterado e republicado pelas Portarias n.º 353-C/2009, de 3 de abril, e n.º 1103/2010, de 25 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Por motivos justificados pela alteração substancial das condições de mercado e quando fique demonstrado que as empresas não têm condições financeiras de satisfazer as prestações de reembolso do incentivo nos prazos contratualmente estabelecidos, através da renegociação do contrato de concessão de incentivo referido no artigo 22.º, podem, excecionalmente, ser:
- a)Alargado o prazo de financiamento do incentivo reembolsável, bem como o período de carência, para além do definido na alínea b) do anterior n.º 2;
- b)Flexibilizadas as condições de amortização previstas na alínea c) do anterior n.º 2 por variação dos montantes a amortizar.
- 6 -Da renegociação referida no número anterior não pode resultar uma intensidade de auxílio superior à atribuída na decisão inicial de financiamento do projeto.
ANEXO B
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Se o resultado obtido na Avaliação das Metas referida na alínea b) do anterior n.º 1, for inferior a 70 % e superior ou igual a 60 %, será atribuído 40 % da conversão máxima prevista no n.º 4 do artigo 13.º, na Avaliação das Metas (fase B) referida na alínea b) do anterior n.º 1.
ANEXO D
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)Em orientação específica, os órgãos de gestão podem estabelecer critérios adicionais de afetação de projetos de micro e pequenas empresas, situadas nas regiões do Norte, Centro e Alentejo, ao Programa Operacional Fatores de Competitividade (COMPETE).
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...].