Autoriza a Parque Escolar, E. P. E., a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de execução das obras da Fase II da Escola Básica do Parque das Nações, em Lisboa
Objeto
Fica a Parque Escolar, E. P. E., autorizada a assumir os encargos relativos ao contrato de prestação de serviços de gestão, fiscalização e coordenação de segurança em obra da empreitada de execução das obras da Fase II da Escola Básica do Parque das Nações, em Lisboa, até ao montante global de (euro) 191.056,46 (cento e noventa e um mil cinquenta e seis euros e quarenta e seis cêntimos), a acrescer do IVA.
Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Em 2019: (euro) 49.901,70 (quarenta e nove mil novecentos e um euros e setenta cêntimos);
Em 2020: (euro) 102.604,08 (cento e dois mil seiscentos e quatro euros e oito cêntimos);
Em 2021: (euro) 38.550,68 (trinta e oito mil quinhentos e cinquenta euros e sessenta e oito cêntimos).
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 21 de fevereiro de 2019.
19 de março de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - 11 de abril de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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