Constituem despesas não elegíveis:
- a)Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no investimento contratualizado, bem como custos de manutenção e substituição, e custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo;
- b)Pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros;
- c)Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante financiado pelo PRR ou das despesas elegíveis da operação;
- d)Aquisição de bens em estado de uso;
- e)Imposto sobre o valor acrescentado (IVA), recuperável ou não pelo beneficiário;
- f)Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte, à exceção dos previstos nos Investimentos aprovados no PRR;
- g)Juros e encargos financeiros;
- h)Compra de imóveis, incluindo terrenos;
- i)Trespasse e direitos de utilização de espaços;
- j)Publicidade corrente;
- k)Fundo de maneio.