- 1 -Os avisos para apresentação de candidaturas devem observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e nas Orientações Técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
- 2 -As candidaturas recebidas em avisos de convite à constituição de consórcios, lançados anteriormente à entrada em vigor da presente portaria são analisadas, selecionadas e decididas nos termos do presente Regulamento.
Artigo 13.º — Avisos de abertura de concurso
Versão 3Vigente desde: 08/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2024
Original
Original