Artigo 18.º
Acompanhamento e controlo
Redação registada como em vigor em 01/02/2022.
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- 1 -Os projetos deverão ser objeto de verificação local, semestralmente, por uma entidade externa.
- 2 -Os projetos terão que apresentar relatórios intercalares, utilizando para o efeito os formulários a disponibilizar, com periodicidade anual, e serão objetos de uma auditoria no final do projeto.
- 3 -A quantificação e ponderação dos indicadores são objeto de negociação, contratualização e monitorização.