Artigo 19.º
Critérios de seleção das candidaturas
Redação registada como em vigor em 01/02/2022.
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- 1 -As candidaturas são selecionadas com base numa avaliação apurada através dos critérios de seleção aprovados e conforme referencial descrito no anexo i ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os projetos são hierarquizados por ordem decrescente de classificação final, sendo selecionado, para cada fileira, o consórcio com maior classificação final e até ao limite orçamental definido nos avisos para apresentação de candidaturas, sem prejuízo do referido limite poder ser reforçado por decisão do Fundo Ambiental.