A presente Portaria procede à alteração da Portaria n.º 279/2011, de 17 de outubro, com a redação dada pela Portaria n.º 146/2013, de 11 de abril, a partir do ano de 2017, e define os valores dos fatores a aplicar para efeitos da remuneração do alisamento quinquenal dos proveitos permitidos para o ano de 2017.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/10/2016
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Em vigor desde 10/10/2016