Determina que o suplemento remuneratório que cabe a cada profissional, a atribuir pela verba global destinada à equipa, fixada no anexo à Portaria n.º 186/2000, de 31 de Março, seja estabelecido pelo órgão dirigente máximo do estabelecimento de saúde, mediante negociação com os referidos profissionais, tendo em conta a respectiva carreira e função