O artigo 5.º da Portaria n.º 330/2008, de 28 de abril, que criou o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Reabilitação na Escola Superior de Saúde Atlântica, da Universidade Atlântica, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Número máximo de alunos
- 1 -O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
- 2 -A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.
O Secretário de Estado do Ensino Superior, João Filipe Cortez Rodrigues Queiró, em 9 de agosto de 2012.