- 1 -A prova de aptidão tecnológica (PAT) consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa atuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respetivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de conhecimentos e capacidades profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturantes do futuro profissional do aluno.
- 2 -O projeto tecnológico constitui um espaço curricular privilegiado para o desenvolvimento do produto a que se refere o número anterior, para cuja produção o aluno deve mobilizar e articular a aprendizagem adquirida, em particular nas disciplinas da componente de formação tecnológica e da formação em contexto de trabalho.
Artigo 4.º — Prova de Aptidão Tecnológica
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