Os artigos 3.º, 5.º e 7.º do Regulamento da medida REATIVAR DESPORTO do Fundo de Apoio para a Recuperação da Atividade Física e Desportiva, aprovado em anexo à Portaria n.º 142-B/2021, de 8 de julho, e alterado pela Portaria n.º 178/2021, de 26 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O montante de apoio final é fixado em (euro) 300,00, quando o valor do apoio calculado nos termos dos números anteriores seja inferior a esse montante.
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -A transferência do apoio financeiro ocorre após a assinatura do contrato-programa de desenvolvimento desportivo, entre o IPDJ, I. P., e o clube desportivo.
- 3 -A concessão do apoio ao abrigo da medida REATIVAR DESPORTO implica o cumprimento das seguintes condições:
- a)Filiação de, pelo menos, 85 % dos atletas declarados para a época de 2018/19, na época desportiva em curso à data da apresentação do relatório final;
- b)Manutenção, na época desportiva em curso à data da apresentação do relatório final, do número total de treinadores de desporto inscritos nas federações, comparativamente com a época de 2018/19;
- c)Apresentação, no período a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º, de um montante de despesas elegíveis igual ao apoio concedido.
- 4 -O não cumprimento do estabelecido no número anterior implica a devolução do apoio transferido, nos seguintes termos, e pela respetiva ordem:
- a)O incumprimento do estabelecido na alínea a) do número anterior determina a devolução parcial do montante de apoio, calculada de forma proporcional;
- b)O incumprimento do estabelecido na alínea b) do número anterior determina a devolução de 10 % do montante de apoio;
- c)O incumprimento do estabelecido na alínea c) do número anterior determina a devolução do montante não executado.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
Artigo 7.º
Relatório final
- 1 -O clube desportivo beneficiário do apoio apresenta, até 31 de maio de 2022, um relatório final relativo à execução do apoio, em modelo a disponibilizar na plataforma SIEC, com a seguinte informação:
- a)Despesas efetuadas, sendo elegíveis as realizadas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 dezembro de 2021, nos termos previstos no artigo 8.º;
- b)Número de praticantes desportivos inscritos nas federações desportivas na época em curso à data da entrega do relatório;
- c)Número de treinadores de desporto inscritos nas federações desportivas na época em curso à data da entrega do relatório.
- 2 -O relatório final referido no número anterior é acompanhado dos seguintes elementos:
- a)[...]
- b)[...]
- 3 -[...]
- 4 -A não entrega do relatório final, nos termos previstos no presente artigo, determina a devolução do montante do apoio.