O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 09/06/2023
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O montante fixado para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025 poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
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