A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins, em 3 de outubro de 2016.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Coordenadas das captações
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Polo de captação de Alpiarça
CR1 e FR1
(ver documento original)
Polo de captação de Frade de Cima
AC4 e FR1
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
Polo de captação de Alpiarça
CR1 e FR1
(ver documento original)
Polo de captação de Frade de Cima
AC4 e FR1
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
Polo de captação de Alpiarça
CR1 e FR1
(ver documento original)
Polo de captação de Frade de Cima
AC4 e FR1
(ver documento original)
Nota. - As coordenadas das captações e dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Extrato da Carta Militar de Portugal. Série M888 - 1/25.000 (IGeoE)
Polo de captação de Alpiarça
CR1 e FR1
(ver documento original)
Polo de captação de Frade de Cima
AC4 e FR1
(ver documento original)