Estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde
Objeto
A presente portaria estabelece os regimes excecionais de incentivo, aplicáveis, em 2022, à recuperação da atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários do Serviço Nacional de Saúde.
Incentivo excecional à realização da atividade assistencial nos estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde
Mantém-se em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada, em função da evolução da situação epidemiológica provocada pela doença COVID-19, previsto na Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro.
Incentivo excecional à recuperação da atividade assistencial nos cuidados de saúde primários
Mantém-se em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, previsto na Portaria n.º 54/2021, de 10 de março.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 18 de novembro de 2021.
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