Até 48 horas antes da realização de cada exame o conselho directivo do estabelecimento de ensino onde o estudante fez a inscrição afixará em local visível do respectivo estabelecimento as pautas de chamada, nas quais será indicado o estabelecimento de ensino em que cada estudante prestará o exame, se diferente daquele em que se inscreveu.
Artigo 20º — (Pautas de chamada)
Vigente desde: 30/04/1988
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