- 1 -Podem apresentar-se ao concurso de acesso os estudantes que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam titulares do 12º ano de escolaridade;
- b)Hajam realizado com aproveitamento a prova de aferição a que se refere o capítulo II;
- c)Não sejam titulares de um curso superior.
- 2 -A condição a que se refere a alínea b) do nº 1 não é exigida aos titulares de um curso da via profissionalizante do 12º ano de escolaridade.
- 3 -Estão excluídos do concurso de acesso os estudantes que, embora reunindo as condições do nº 1, hajam ficado incursos no disposto no nº 3 do artigo 64º do Regulamento aprovado pela Portaria nº 361-A/87, de 30 de Abril.
Artigo 4º — (Condições gerais de apresentação ao concurso de acesso)
Vigente desde: 30/04/1988
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Em vigor desde 30/04/1988