A candidatura através deste regime é incompatível com a candidatura por qualquer dos regimes especiais de candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior previstos no Regulamento anexo à Portaria nº 582-B/84, de 8 de Agosto, bem como pelos regimes de reingresso, mudança de curso ou transferência.
Artigo 6º — (Exclusão de candidatura por outros regimes)
Vigente desde: 30/04/1988
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Em vigor desde 30/04/1988