- 1 -É proibida a matrícula e inscrição, no mesmo ano lectivo:
- a)Em 2 cursos superiores ministrados em estabelecimentos do ensino superior público, particular ou cooperativo;
- b)Num desses cursos superiores referidos na alínea a) e num curso não superior ministrado em estabelecimento público.
- 2 -Exceptua-se do disposto na alínea b) do número anterior a inscrição em curso não superior de Música, Canto ou Dança.
- 3 -A violação do disposto no nº 1 determina a anulação das matrículas e inscrições do aluno em causa.
- 4 -É competente para determinar a anulação da matrícula e inscrição a entidade que em cada estabelecimento for competente para a autorizar, sob participação de qualquer entidade que haja tido conhecimento da situação.
Artigo 70º — (Matrículas simultâneas)
Vigente desde: 30/04/1988
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Em vigor desde 30/04/1988