- 1 -O número de vagas de cada estabelecimento de ensino público para o pessoal docente do ensino artístico especializado da música e da dança, a preencher pelo concurso interno no ano escolar de 2025-2026, regulado pelo Regime de Seleção e Recrutamento de Docentes do Ensino Artístico Especializado da Música, da Dança e das Artes Visuais e dos Audiovisuais nos Estabelecimentos Públicos de Ensino, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo I à presente portaria e da qual faz parte integrante.
- 2 -As vagas referidas no número anterior são discriminadas por referência ao respetivo código nos grupos e subgrupos das disciplinas curriculares dos cursos do ensino artístico especializado da música e da dança, definidos nos termos das Portarias n.os 693/98, de 3 de setembro, e 192/2002, de 4 de março.
Artigo 2.º — Fixação das vagas para o concurso interno
Vigente desde: 09/07/2025
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Em vigor desde 09/07/2025