- 1 -São responsabilidades específicas do estabelecimento de ensino:
- a)Assegurar a realização da FCT, nos termos definidos no presente diploma e nos regulamentos subsequentes;
- b)Assegurar a elaboração dos protocolos com as entidades de acolhimento;
- c)Estabelecer os critérios e distribuir os alunos pelas entidades de acolhimento;
- d)Assegurar a elaboração e a assinatura dos contratos de formação com os alunos, quando maiores, ou com os encarregados de educação, quando menores;
- e)Assegurar a elaboração do plano de trabalho do aluno, bem como a respetiva assinatura por parte de todos os intervenientes;
- f)Assegurar o acompanhamento da execução do plano de trabalho do aluno, bem como a avaliação do seu desempenho, em colaboração com a entidade de acolhimento;
- g)Assegurar que o aluno se encontra coberto por seguro em todas as atividades da FCT;
- h)Assegurar, em conjunto com a entidade de acolhimento e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
- 2 -São responsabilidades específicas do professor orientador da FCT:
- a)Elaborar o plano de trabalho do aluno, em articulação com o diretor de curso e, quando for o caso, com os demais órgãos e estruturas de coordenação e supervisão pedagógica competentes, bem como com os restantes professores do curso e o monitor designado pela entidade de acolhimento do aluno;
- b)Acompanhar a execução do plano de trabalho do aluno, nomeadamente através de deslocações periódicas aos locais em que a FCT se realiza;
- c)Avaliar, em conjunto com o monitor designado pela entidade de acolhimento, o desempenho do aluno;
- d)Acompanhar o aluno na elaboração dos relatórios da FCT;
- e)Propor ao conselho de turma de avaliação, ouvido o monitor, a classificação do aluno na FCT.
- 3 -São responsabilidades específicas da entidade de acolhimento:
- a)Designar o monitor;
- b)Colaborar na elaboração do plano de trabalho do aluno;
- c)Atribuir ao aluno tarefas que permitam a execução do seu plano de trabalho;
- d)Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do aluno na FCT;
- e)Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que diz respeito à integração socioprofissional do aluno na entidade;
- f)Controlar a assiduidade e a pontualidade do aluno;
- g)Assegurar, em conjunto com o estabelecimento de ensino e o aluno, as condições logísticas necessárias à realização e ao acompanhamento da FCT.
- 4 -São responsabilidades específicas do aluno:
- a)Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho;
- b)Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT para que for convocado;
- c)Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;
- d)Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma;
- e)Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso durante a FCT;
- f)Ser assíduo e pontual;
- g)Justificar as faltas perante o professor orientador e o monitor, de acordo com as normas internas do estabelecimento de ensino e da entidade de acolhimento;
- h)Elaborar os relatórios intercalares e o relatório final da FCT, de acordo com o estabelecido no regulamento interno do estabelecimento de ensino e legislação aplicável.
Artigo 11.º — Responsabilidades dos intervenientes na formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 16/08/2013
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Em vigor desde 16/08/2013