Têm acesso aos cursos, agora aprovados, os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 16/08/2013
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Têm acesso aos cursos, agora aprovados, os titulares do 9.º ano de escolaridade ou de habilitação equivalente.
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