- 1 -Para efeitos do n.º 2 do artigo 14.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, a contagem do número de faltas é feita tendo em conta a unidade letiva estabelecida pelo estabelecimento de ensino.
- 2 -O incumprimento reiterado do dever de assiduidade por parte do aluno em qualquer disciplina, conforme estabelecido na alínea b) do n.º 4 do artigo 21.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, determina a exclusão na(s) disciplina(s) em causa.
- 3 -A assiduidade do aluno na FCT não pode ser inferior a 95% da carga horária total, sendo esta considerada para efeitos de conclusão da FCT.
- 4 -Para os efeitos previstos no número anterior, o resultado da aplicação da percentagem nele estabelecida é arredondado por defeito, à unidade imediatamente anterior, para o cálculo da assiduidade, e por excesso, à unidade imediatamente seguinte, para determinar o limite de faltas permitido aos alunos.
- 5 -Quando a falta de assiduidade do aluno for devidamente justificada, nos termos da legislação aplicável, o estabelecimento de ensino deve assegurar:
- a)No âmbito das disciplinas do curso:
i. O prolongamento das atividades até ao cumprimento do número total de horas de formação estabelecidas; ou
ii. O desenvolvimento de mecanismos de recuperação tendo em vista o cumprimento dos objetivos de aprendizagem;
- b)No âmbito da FCT, o seu prolongamento a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
- a)No âmbito das disciplinas do curso:
- 6 -O disposto no número anterior não prejudica em caso de faltas injustificadas, a aplicação de outras medidas previstas na lei ou, quando nesta não explicitamente previstas, fixadas em regulamento interno.
- 7 -O estabelecimento de ensino assegura a oferta integral do número de horas de formação previsto na matriz dos cursos científico-tecnológicos, adotando, para o efeito, todos os mecanismos de compensação ou substituição previstos na lei e no respetivo regulamento interno.
Artigo 7.º — Assiduidade
Vigente desde: 16/08/2013
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Em vigor desde 16/08/2013