- 1 -A coordenação pedagógica é assegurada pelo diretor de curso e pelo diretor de turma ou orientador educativo, nos termos previstos nos números seguintes.
- 2 -A articulação da aprendizagem nas diferentes disciplinas e componentes de formação é assegurada pelo diretor de curso, designado pelo órgão competente de direção do estabelecimento de ensino, ouvido o conselho pedagógico ou equivalente, preferencialmente de entre os docentes profissionalizados que lecionam as disciplinas da componente de formação tecnológica, competindo-lhe, sem prejuízo de outras competências definidas em regulamento interno ou delegadas:
- a)Assegurar a articulação pedagógica entre as diferentes disciplinas e componentes de formação do curso;
- b)Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da formação tecnológica;
- c)Participar nas reuniões do conselho de turma, no âmbito das suas funções;
- d)Intervir no âmbito da orientação e acompanhamento da PAT, nos termos previstos no presente diploma;
- e)Assegurar a articulação entre o estabelecimento de ensino e as entidades de acolhimento da FCT, identificando-as, selecionando-as, preparando protocolos, participando na elaboração do plano de trabalho e dos contratos de formação, procedendo à distribuição dos alunos por aquelas entidades e coordenando o acompanhamento dos mesmos, em estreita relação com o professor orientador e o monitor responsáveis pelo acompanhamento dos alunos;
- f)Assegurar a articulação com os serviços com competência em matéria de apoio socioeducativo;
- g)Coordenar o acompanhamento e a avaliação do curso.
- 3 -Compete ao diretor de turma, nos termos da legislação aplicável, em articulação com o conselho pedagógico ou equivalente e demais estruturas de coordenação e supervisão pedagógica, e, sempre que necessário, com o órgão competente de direção do estabelecimento de ensino, a programação, coordenação e execução, designadamente, das seguintes atividades:
- a)Fornecer aos alunos e, quando for o caso, aos seus encarregados de educação, informação global sobre o percurso formativo do aluno;
- b)Elaborar uma síntese das principais dificuldades evidenciadas por cada aluno, com indicações relativas a atividades de recuperação e ou enriquecimento;
- c)Identificar o perfil da evolução dos alunos, fundamentado na avaliação e progressão registada em cada disciplina e em cada ano letivo.
Artigo 9.º — Coordenação pedagógica
Vigente desde: 16/08/2013
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Em vigor desde 16/08/2013