- 1 -As alterações introduzidas no artigo 9.º, no artigo 12.º-A e no artigo 256.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego produzem efeitos relativamente às operações aprovadas e em curso, desde que sobre as mesmas não tenha sido proferida decisão de saldo final.
- 2 -As alterações introduzidas no artigo 120.º do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego produzem efeitos a 1 de março de 2022, data de início de produção de efeitos da Portaria n.º 184/2022, de 21 de julho, que altera a Portaria n.º 183/2020, de 5 de agosto.
Artigo 3.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 02/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2022