- 1 -Os membros da Comissão de Seleção prevista no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 57/2026, de 19 de fevereiro, são nomeados nos 30 dias subsequentes à publicação da presente portaria, devendo os respetivos despachos ser comunicados ao ICA.
- 2 -A composição da Comissão de Seleção é publicada pelo ICA, o mais tardar, no dia anterior ao da abertura dos procedimentos de acesso aos incentivos.
- 3 -A publicação da composição da Comissão de Seleção prevista no número anterior é condição da abertura do procedimento de acesso aos incentivos.
- 4 -Os membros da Comissão de Seleção não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença ou ajudas de custo.
Artigo 7.º — Membros da Comissão de Seleção
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026