- 1 -Pode ser atribuído apoio financeiro a missões de prospeção de produtores estrangeiros que considerem a possibilidade de vir a filmar em Portugal.
- 2 -O pedido de financiamento é apresentado mediante formulário próprio, disponibilizado no sítio do ICA, I. P., até 20 dias úteis antes da missão prevista.
- 3 -São elegíveis as despesas efetivamente pagas referentes a alimentação, deslocações e alojamento, suportadas por documentos de despesa diretamente relacionáveis com as datas da missão de prospeção.
- 4 -Se o projeto vier a ser produzido e a recorrer ao incentivo à produção, o apoio dado à prospeção é incorporado nas contas finais do projeto, para efeitos de cálculo da intensidade do apoio público.
- 5 -O apoio às ações referidas nos números anteriores tem como limite máximo 2,5 % (dois vírgula cinco por cento) do orçamento do incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual de Médio Orçamento.
- 6 -É aprovado, no anexo ii à presente portaria, da qual faz parte integrante, o regulamento que estabelece os demais termos e condições do apoio previsto no presente artigo.
Artigo 9.º — Prospeção e promoção
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026