Podem beneficiar do Incentivo os sujeitos passivos de IRC que preencham os seguintes requisitos:
- a)Dispor de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
- b)Não se encontrar em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer situação análoga ou que tenha o respetivo processo pendente, exceto se estiver abrangido por um plano de insolvência, ao abrigo da legislação em vigor;
- c)Não estar sujeito a uma injunção de recuperação pendente, na sequência de decisão da Comissão Europeia que tenha declarado ilegal e incompatível com o mercado interno um auxílio de estado recebido;
- d)Ter a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social;
- e)Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo ICA, I. P., pelo Turismo de Portugal, I. P., ou pela estrutura de missão #PortugalMediaLab;
- f)Não se encontrar em situação de incumprimento das obrigações previstas nos artigos 14.º a 17.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, sempre que aplicáveis;
- g)Não se encontrar, nomeadamente por força de pena acessória em vigor a que tenha sido condenado, inibido de beneficiar de subsídios concedidos pelo Estado.