- 1 -Em cada fase de candidaturas, os projetos elegíveis nos termos dos artigos 3.º a 7.º são classificados e ordenados, por ordem decrescente, em função da soma da pontuação total obtida por cada projeto na tabela de análise e classificação anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Em caso de igualdade na classificação, os projetos elegíveis são ordenados em função dos seguintes critérios de prioridade, os quais são aplicados, até desempate, pela ordem a seguir indicada:
- a)A pontuação mais elevada no critério A1.1 da parte A;
- b)A pontuação mais elevada no critério A1.3 da parte A;
- c)A pontuação mais elevada no critério A2.4 da parte A;
- d)A pontuação mais elevada obtida no total da parte A;
- e)A ordem de entrada dos pedidos de admissão ao benefício do Incentivo, devendo, para o efeito, o ICA, I. P., possuir os meios adequados para aferir a ordem de entrada.
Artigo 8.º — Classificação e critérios de desempate no incentivo financeiro à produção cinematográfica e audiovisual de médio orçamento
Vigente desde: 17/06/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2026
Referências (1)
- Artigo 3.º