- 1 -São apoiadas as candidaturas que incluam a missão de prospeção do realizador, do produtor, do diretor de fotografia ou do location manager.
- 2 -Na avaliação dos projetos, o ICA, I. P., tem em conta o mérito do produtor estrangeiro que considere a possibilidade de vir filmar em Portugal e a relevância do projeto ou projetos que o produtor estrangeiro considere produzir parcial ou totalmente em Portugal.
- 3 -São apoiadas, no máximo, duas missões de prospeção em Portugal por projeto.
Artigo 3.º — Apoio e condição de elegibilidade
Vigente desde: 17/06/2026
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Em vigor desde 17/06/2026