- 1 -A decisão sobre os pedidos de apoio cabe ao ICA, I. P., que fixa os montantes e condições do apoio, notificando para esse efeito os candidatos.
- 2 -O ICA, I. P., notifica o beneficiário para a formalização do apoio financeiro atribuído enviando termo de aceitação escrito.
Artigo 6.º — Decisão e contratualização
Vigente desde: 17/06/2026
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