- 1 -A FCT rege-se, em todas as matérias não previstas no presente diploma, por regulamento específico, aprovado pelos órgãos competentes do estabelecimento de ensino, a integrar no respetivo regulamento interno.
- 2 -O regulamento da FCT define, obrigatoriamente, entre outras matérias, o regime aplicável às modalidades efetivamente encontradas pela escola para a operacionalização da FCT, a fórmula de apuramento da respetiva classificação final, incluindo o peso relativo a atribuir às suas diferentes modalidades ou etapas de concretização, bem como os critérios de designação do professor orientador responsável pelo acompanhamento dos alunos.
Artigo 12.º — Regulamento da formação em contexto de trabalho
Vigente desde: 19/08/2013
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Em vigor desde 19/08/2013