Autoriza o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a proceder à repartição de encargos plurianuais relativos aos serviços de ligação do sistema eletrónico de segurança física das escolas públicas com 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário à central de receção e monitorização de alarmes, através da Rede Alargada da Educação (RAE).