- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)Quando sejam requeridas pelos condutores com mais de 70 anos de idade e pelos condutores de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 7 do artigo 47.º do Código da Estrada;
- f)Quando sejam requeridas pelos candidatos a condutor de automóveis pesados de passageiros, nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Código da Estrada, e pelos titulares de licenças de condução estrangeiras daquela classe de veículos que requeiram a sua troca por carta de condução.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
Ministérios da Saúde e do Equipamento Social.
Assinada em 9 de Maio de 1985.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Ministro do Equipamento Social, Carlos Montez Melancia.
ARTIGO 41.º — Inspecções especiais
Vigente desde: 09/05/1985
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/1985