Artigo 13.º
Organismo notificado
Redação registada como em vigor em 31/08/2012.
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Ao organismo notificado, abreviadamente designado por ON, compete:
- a)Avaliar a conformidade dos dispositivos médicos no quadro da legislação nacional e comunitária aplicável e das diretivas nova abordagem;
- b)Autorizar a aposição da marcação CE dos dispositivos médicos;
- c)Emitir os certificados CE de conformidade dos dispositivos médicos;
- d)Assegurar que o fabricante cumpre corretamente com as obrigações decorrentes do sistema de qualidade aprovado;
- e)Cooperar com as autoridades competentes nacionais, designadamente dos Estados membros da União Europeia no âmbito do sistema europeu de avaliação de dispositivos médicos;
- f)Cooperar com os organismos notificados, designadamente dos Estados membros da União Europeia.